A partir da Lei Municipal n° 5.540/2020 em vigor em Teresina, que obriga os condomínios a comunicar violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescentes ou idoso de forma imediata, a Polícia Civil do Piauí criou um campo exclusivo para receber essas denúncias no seu site: www.pc.pi.gov.br.
A Lei estabelece que os condomínios devem denunciar por telefone ou por aplicativo, casos de ocorrência em andamento e por escrito após a ciência do fato no prazo de até 24 horas, com informações que contribuam para identificar a possível vítima e possível agressor. No novo campo criado no site, o denunciante pode anexar fotos, vídeos ou áudios, colaborando com a descrição do fato.
“Os condomínios são obrigados a fazer essas denúncias, pois são passivos de multas, e através do site da Polícia Civil vão ter mais um canal de denúncia e ter assegurado que foi feita a denúncia recebendo uma confirmação do ato”, afirma a Delegada Bruna Verena – Coordenadora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher.
A Lei também prevê que os condomínios devem fixar nas áreas comuns cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei, e incentivando os moradores a denunciar ao síndico e aos administradores a existência dessas violências. A obrigatoriedade de comunicar os fatos é dos síndicos ou administradores.